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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

SINSEMUC CARPINA E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARTICIPA DE AUDIENCIA COM A PROMOTORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CARPINA

Suzana Cleide de Aquino  Silva - Secretária de Educação do município do Carpina e a professora Maria das Mercês Silveira - Presidente do Sinsemuc Carpina, participam de audiência com a promotora pública do MP-PE. Uma justifica que o piso salarial dos professores foram pago de forma parcial por falta  de dotações orçametararia e a presidente do SINSEMUC cobra o cumprimento da lei. O MP-PE/Carpina, pede esclarecimento sobre o assunto em tela e dá um prazo de 10 dias para trazer as documentações necessárias onde possa justificar se a forma de pagamento foi correta ou não e marca nova audiência onde todos se reunirão para um parecer final com  penalidades para o gestor público se não apresentar documentos que justifique o embasamento desse reajuste aplicado de forma parcial para os professores ds rede pública municipal de ensino.
Outrossim, nenhuma lei pode ser cumprida pela metade. Ou se aplica a lei na íntegra conforme foi sancionada para todos ou então se veta. A partir do momento que a lei foi aprovada com seus efeitos legais descritos e publicados não se pode mais deixar de  cumprí-la.
Veja abaixo a ata da reunião ocorrida com a Promotora Bel. Drª Kilvia  ministério público desta cidade em 01 de agosto de 2012.

 
                                                           
                                                               TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos 01 dias do mês de agosto de 2012, às 9:00h, na sede das Prumo tonas de Justiça de Carpina, perante a Bela. Kívia Roberta de Souza Ribeiro, compareceu a Sra. SUZANA CLEIDE DE AQUINO SILVA, Secretária de Educação do Município de Carpina, que, questionada acerca do pagamento do piso nacional aos profissionais do magistério, passou a esclarecer que: que o Prefeito sancionou a Lei 1490/2012, em 23.07.2012, atendendo parcialmente à Recomendação do Ministério Público n" 01/2012; que esclarece que os profissionais, que recebiam valores abaixo do piso, passaram a receber o montante determinado em lei; no entanto, os que percebiam acima do piso, tiveram um acréscimo de 12"o, embasado no '"que podia se dar"; que há plano de cargos e carreiras dos profissionais do magistério no município, no entanto, esse não foi observado, por falta de recursos; que no tocante aos valores retroativos, será realizada reunião com o gestor, a fim de avaliar os recursos c cronograma de pagamento; Da mesma forma, no tocante ao plano de cargos e carreira do município, a declarante informa que não há dotação orçamentária suficiente ao seu pagamento e que será necessário acordar com o Sindicato acerca da melhor maneira de solucionar tal situação; que reafirma que os 12% de acréscimo alhures mencionado, foi outorgado sem fundamentação legal, inclusive, abaixo do que preconiza o plano de cargos, por insuficiência de orçamento; que a declarante se compromete a , no prazo de 10 dias, prestar informações perante esse órgão acerca do pagamento tios valores retroativos , bem como da prova do início do pagamento do piso e, ainda, comprovação de dotação orçamentária suficiente para cumprimento da Recomendação objeto do presente procedimento; que essa representante ministerial esclarece que o não atendimento da Recomendação, sem justificativa extraordinária, ensejará a adoção das medidas de responsabilidade, inclusive, por ato de improbidade administrativa; Nada mais dito, foi encerrada a presente audiência, que vai assinado o respectivo termo pelos presentes.


 

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