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Quando o dia amanhece Deus abençoa a todos, quando a noitece Deus dar o descanso para o corpo, mas mantém seu espirito em vigilancia. Permaneça firme em tudo que deseja realizar com fé e segurança.

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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Transferência públicas do dia 01 de janeiro a 28 de novembro do ano em curso do município do Carpina e dos demais relacionados abaixo.
Município: Carpina
UF: PE
Ano: 2015


Conforme informação do site Giro Mata Norte,Juiz determina bloqueio das contas públicas do município do Carpina Caso não cumpra o pagamento até o 5º dia 
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
2.566.956,53169,520,000,000,00171,070,000,002.105.748,794.673.045,91
02
2.620.365,2833,280,000,000,00425,920,000,002.219.794,364.840.618,84
03
1.908.551,2332,480,000,000,000,000,000,002.204.287,704.112.871,41
04
2.059.832,5183,190,0012.102,350,000,000,000,002.759.645,124.831.663,17
05
2.533.019,4230,650,003.025,590,000,000,000,001.865.305,394.401.381,05
06
2.203.983,681.831,350,003.025,590,000,000,000,002.132.805,454.341.646,07
07
2.005.275,92137,360,003.025,590,008.721,630,000,001.464.035,633.481.196,13
08
1.908.715,67581,900,003.025,590,000,000,000,001.909.935,523.822.258,68
09
1.591.308,13737,190,003.025,590,000,000,000,001.559.837,033.154.907,94
10
1.811.172,384.420,580,003.025,590,0025.325,824.266,060,001.878.717,873.726.928,30
11
1.399.758,74195,550,000,000,000,000,000,001.042.922,142.442.876,43
22.608.939,498.253,050,0030.255,890,0034.644,444.266,060,0021.143.035,0043.829.393,93

Município: Aliança
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
1.777.123,75562,480,000,000,00100,080,000,001.649.044,173.426.830,48
02
1.814.099,055,990,000,000,00249,170,000,001.725.523,713.539.877,92
03
1.321.304,73285,370,000,000,000,000,000,001.684.098,753.005.688,85
04
1.426.037,894,000,002.784,540,000,000,000,002.185.331,083.614.157,51
05
1.753.628,820,000,00696,140,000,000,000,001.425.112,713.179.437,67
06
1.525.834,860,000,00696,140,000,000,000,001.629.485,533.156.016,53
07
1.388.267,930,000,00696,140,005.076,100,000,001.118.538,452.512.578,62
08
1.321.418,561.105,130,00696,140,000,000,000,001.459.210,632.782.430,46
09
1.101.674,871.112,240,00696,140,000,000,000,001.191.731,692.295.214,94
10
1.253.888,6118.280,080,00696,140,0014.739,011.053,180,001.435.359,992.724.017,01
11
969.063,741.296,750,000,000,000,000,000,00796.803,371.767.163,86
15.652.342,8122.652,040,006.961,380,0020.164,361.053,180,0016.300.240,0832.003.413,85

Município: Buenos Aires
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
789.832,800,000,000,000,0040,000,000,00551.613,831.341.486,63
02
806.266,2418,510,000,000,0099,600,000,00582.623,151.389.007,50
03
587.246,54104,740,000,000,000,000,000,00581.149,791.168.501,07
04
633.794,640,000,002.062,720,000,000,000,00720.765,551.356.622,91
05
779.390,6084,000,00515,680,000,000,000,00491.778,761.271.769,04
06
678.148,850,000,00515,680,000,000,000,00562.303,841.240.968,37
07
617.007,970,000,00515,680,002.031,730,000,00385.985,911.005.541,29
08
587.297,154,000,00515,680,000,000,000,00503.545,271.091.362,10
09
489.633,30305,940,00515,680,000,000,000,00411.243,49901.698,41
10
557.283,842.879,540,00515,680,005.899,44625,220,00495.314,881.062.518,60
11
430.695,015,320,000,000,000,000,000,00274.961,39705.661,72
6.956.596,943.402,050,005.156,800,008.070,77625,220,005.561.285,8612.535.137,64


Município: Buenos Aires
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
789.832,800,000,000,000,0040,000,000,00551.613,831.341.486,63
02
806.266,2418,510,000,000,0099,600,000,00582.623,151.389.007,50
03
587.246,54104,740,000,000,000,000,000,00581.149,791.168.501,07
04
633.794,640,000,002.062,720,000,000,000,00720.765,551.356.622,91
05
779.390,6084,000,00515,680,000,000,000,00491.778,761.271.769,04
06
678.148,850,000,00515,680,000,000,000,00562.303,841.240.968,37
07
617.007,970,000,00515,680,002.031,730,000,00385.985,911.005.541,29
08
587.297,154,000,00515,680,000,000,000,00503.545,271.091.362,10
09
489.633,30305,940,00515,680,000,000,000,00411.243,49901.698,41
10
557.283,842.879,540,00515,680,005.899,44625,220,00495.314,881.062.518,60
11
430.695,015,320,000,000,000,000,000,00274.961,39705.661,72
6.956.596,943.402,050,005.156,800,008.070,77625,220,005.561.285,8612.535.137,64


Município: Lagoa do Carro
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
1.184.749,1783,600,000,000,0057,400,000,00653.838,971.838.729,14
02
1.209.399,370,000,000,000,00142,910,000,00688.281,711.897.823,99
03
880.869,824,000,000,000,000,000,000,00681.256,351.562.130,17
04
950.691,9310,580,001.803,180,000,000,000,00858.702,681.811.208,37
05
1.169.085,918,000,00450,800,000,000,000,00576.490,581.746.035,29
06
1.017.223,240,000,00450,800,000,000,000,00659.164,081.676.838,12
07
925.511,980,000,00450,800,002.924,120,000,00452.474,291.381.361,19
08
880.945,7010,760,00450,800,000,000,000,00590.283,971.471.691,23
09
734.449,93975,880,00450,800,000,000,000,00482.082,631.217.959,24
10
835.925,74936,840,00450,800,008.490,97661,480,00580.635,841.427.101,67
11
646.042,5044,510,000,000,000,000,000,00322.325,10968.412,11
10.434.895,292.074,170,004.507,980,0011.615,40661,480,006.545.536,2016.999.290,52


Município: Macaparana
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
1.382.207,3812,530,000,000,0072,390,000,00989.019,422.371.311,72
02
1.410.965,930,000,000,000,00180,220,000,001.037.734,732.448.880,88
03
1.027.681,4441,400,000,000,000,000,000,001.019.385,702.047.108,54
04
1.109.140,6020,080,002.069,170,000,000,000,001.305.288,372.416.518,22
05
1.363.933,5430,520,00517,300,000,000,000,00862.621,332.227.102,69
06
1.186.760,460,000,00517,300,000,000,000,00986.328,302.173.606,06
07
1.079.763,970,000,00517,300,003.678,080,000,00677.051,791.761.011,14
08
1.027.770,0011,000,00517,300,000,000,000,00883.260,841.911.559,14
09
856.858,24108,910,00517,300,000,000,000,00721.355,761.578.840,21
10
975.246,682.815,080,00517,300,0010.679,93752,880,00868.824,011.858.835,88
11
753.716,2556,840,000,000,000,000,000,00482.305,411.236.078,50
12.174.044,493.096,360,005.172,970,0014.610,62752,880,009.833.175,6622.030.852,98


Município: Paudalho
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
2.172.040,156.987,060,000,000,00130,370,000,002.213.320,324.392.477,90
02
2.217.232,1685,770,000,000,00324,590,000,002.326.614,434.544.256,95
03
1.614.927,96198,400,000,000,000,000,000,002.295.305,553.910.431,91
04
1.742.935,214.768,140,004.144,100,000,000,000,002.913.031,514.664.878,96
05
2.143.324,124.041,590,001.036,030,000,000,000,001.942.326,244.090.727,98
06
1.864.909,264.385,940,001.036,030,000,000,000,002.220.871,654.091.202,88
07
1.696.771,94745,760,001.036,030,006.638,390,000,001.524.487,523.229.679,64
08
1.615.067,09727,260,001.036,030,000,000,000,001.988.799,213.605.629,59
09
1.346.491,50889,960,001.036,030,000,000,000,001.624.244,682.972.662,17
10
1.532.530,4874.585,090,001.036,030,0019.276,211.510,560,001.956.292,533.585.230,90
11
1.184.411,246.002,000,000,000,000,000,000,001.085.985,712.276.398,95
19.130.641,11103.416,970,0010.360,280,0026.369,561.510,560,0022.091.279,3541.363.577,83


Município: Tracunhaém
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
789.832,80315,210,000,000,0040,620,000,00435.712,661.225.901,29
02
806.266,241.243,120,000,000,00101,140,000,00460.833,541.268.444,04
03
587.246,5437,930,000,000,000,000,000,00461.100,691.048.385,16
04
633.794,64755,220,001.698,400,000,000,000,00568.140,291.204.388,55
05
779.390,606,530,00424,600,000,000,000,00390.191,171.170.012,90
06
678.148,85233,370,00424,600,000,000,000,00446.147,781.124.954,60
07
617.007,97163,500,00424,600,002.063,660,000,00306.252,15925.911,88
08
587.297,1510,760,00424,600,000,000,000,00399.527,07987.259,58
09
489.633,30338,280,00424,600,000,000,000,00326.292,23816.688,41
10
557.283,848.260,680,00424,600,005.992,15635,880,00392.996,82965.593,97
11
430.695,01765,160,000,000,000,000,000,00218.162,15649.622,32
6.956.596,9412.129,760,004.246,000,008.197,57635,880,004.405.356,5511.387.162,70


Município: Tracunhaém
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
789.832,80315,210,000,000,0040,620,000,00435.712,661.225.901,29
02
806.266,241.243,120,000,000,00101,140,000,00460.833,541.268.444,04
03
587.246,5437,930,000,000,000,000,000,00461.100,691.048.385,16
04
633.794,64755,220,001.698,400,000,000,000,00568.140,291.204.388,55
05
779.390,606,530,00424,600,000,000,000,00390.191,171.170.012,90
06
678.148,85233,370,00424,600,000,000,000,00446.147,781.124.954,60
07
617.007,97163,500,00424,600,002.063,660,000,00306.252,15925.911,88
08
587.297,1510,760,00424,600,000,000,000,00399.527,07987.259,58
09
489.633,30338,280,00424,600,000,000,000,00326.292,23816.688,41
10
557.283,848.260,680,00424,600,005.992,15635,880,00392.996,82965.593,97
11
430.695,01765,160,000,000,000,000,000,00218.162,15649.622,32
6.956.596,9412.129,760,004.246,000,008.197,57635,880,004.405.356,5511.387.162,70


Município: Vicência
UF: PE
Ano: 2015
MêsFPMITRIOFLC 87/96LC 87/96-1579CIDEFEXFUNDEFFUNDEBTotal
01
1.579.665,56142,010,000,000,0086,620,000,001.334.122,832.914.017,02
02
1.612.532,498,000,000,000,00215,650,000,001.396.442,063.009.198,20
03
1.174.493,0710,370,000,000,000,000,000,001.363.943,932.538.447,37
04
1.267.589,245,460,003.909,390,000,000,000,001.767.154,013.038.658,10
05
1.558.781,190,000,00977,350,000,000,000,001.154.192,382.713.950,92
06
1.356.297,6538,580,00977,350,000,000,000,001.319.712,962.677.026,54
07
1.234.015,9522,420,00977,350,004.401,420,000,00905.899,222.145.316,36
08
1.174.594,2729,540,00977,350,000,000,000,001.181.808,102.357.409,26
09
979.266,55655,070,00977,350,000,000,000,00965.178,141.946.077,11
10
1.114.567,654.650,570,00977,350,0012.780,321.462,680,001.162.491,572.296.930,14
11
861.389,99193,780,000,000,000,000,000,00645.327,431.506.911,20
13.913.193,615.755,800,009.773,490,0017.484,011.462,680,0013.196.272,6327.143.942,22
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.
A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.


Fonte: Tesouro Nacional

Confira o link por município:
http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp?UF=PE&ANO=%&MES=%&UNDOS=TODOS&ORMATO=TELA













segunda-feira, 23 de novembro de 2015

SINSEMUC LEVA CENTENAS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICOS AS RUAS DA CIDADE EM PROTESTO A FORMA DE PAGAMENTO DO SALARIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARPINA ONDE O PREFEITO PAGAM DESORDENADAMENTE.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mata Norte - Carpina, faz passeata nas principais ruas da cidade do Carpina protestando a falta de pagamento dos funcionário efetivos e contratos e o desmando na administração pública no que diz respeito a questão financeira do município. Nesta 1ª passeata tivemos presente mais de trezentas funcionários, além do público em geral que ficaram no sobre aguardo, só observando. Além disso, hoje é 23 de novembro, ainda existe funcionários públicos sem receber seus proventos, principalmente os aposentados. Solicitamos da justiça que faça a justiça certa para todos.

 Veja entrevista ao radialista José Mailson.
Os funcionário que participaram do momento estão de para bens, pois sabe ir a luta e defender seus direitos. Mostraram para a sociedade que o serviço público não deve parar, pois todos devem cobrar o que é de direito e o que de dever.
























sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Como estudar para concursos com pouco dinheiro? Conheça 3 Ferramentas gratuitas aqui.

O Jusbrasil é uma delas. Saiba o motivo!

Publicado por Gerson Aragão - 1 dia atrás
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Como estudar para concursos com pouco dinheiro Conhea 3 Ferramentas aqui O Jusbrasil uma delas
Atualmente quem deseja passar em concurso precisa de alguns materiais e ferramentas para ser aprovado ou acelerar sua aprovação. Por isso, a maioria imagina que é caro estudar para concursos.
Vou mostrar aqui 3 ferramentas que eu utilizava, praticamente sem custo, quando estudava para concursos. Vamos a elas:
1. Legislação no site do Planalto.
Se existe algo importante de se estudar é a legislação. Pelo simples fato de que a maior parte das questões das provas apenas reproduzem o texto das leis.
Muita gente compra o vade mecum em livrarias, mas isso, na maioria das vezes, é caro e ineficiente. Minha recomendação é seguir os seguintes passos:
  • Analisar o edital anterior do concurso que você deseja ser aprovado: nessa análise você verá que os assuntos mencionados são, na verdade e em sua maior parte, leis ou capítulos dessas leis.
  • Entender qual a importância de cada um dos assuntos no edital: devido ao fato do edital, quase sempre, ser imenso, é preciso priorizar quais leis e capítulos você lerá primeiro. Qualquer concurseiro que estuda sério para concursos sabe que é quase impossível estudar com qualidade e revisar com frequência todos os itens do edital. Por isso é importante ter um edital sintetizado, de modo que haja um grau de priorização nos estudos.
  • Imprimir ou salvar em pdf a legislação no site do planalto: basta ir no site do planalto e criar um arquivo em pdf ou imprimir as leis e assuntos mais relevantes do seu edital sintetizado. Com isso o seu material de leis ficará enxuto.
2. Questões no PCI concursos.
Resolver questões é tão importante quanto estudar e revisar. Mas você não precisa de sistemas ou sites pagos para estudar questões de concurso.
No site do PCI concursos você pode baixar em pdf as provas anteriores que desejar com os respetivos gabaritos. Na maioria das vezes esse site tem mais provas e mais questões do que qualquer outro site.
O fato de você realizar essa análise já vai colaborar para seus estudos, pois como você vai ver no item abaixo a pesquisa pela resposta aumenta seu raciocínio sobre a matéria estudada.
3. Estudar temas doutrinários e tirar dúvidas no JusBrasil.
Por fim, você precisa estudar temas doutrinários tirar suas dúvidas.
Todos os temas selecionados em seu edital sintetizado pode estar em 3 locais: legislação, que você estuda pela ferramenta número 1, doutrina ou jurisprudência.
Você pode buscar os temas doutrinários e jurisprudenciais, se for o caso, no JusBrasil. Provavelmente será muito fácil de encontrar o tema para estudar de forma gratuita aqui.
Como você pode ver é possível sim estudar de forma gratuita ou quase gratuita utilizando essas ferramentas e estratégias. Se você estuda para concursos e quer saber as técnicas que eu utilizei para ser aprovado em concursos como Defensor e Analisa, clique aqui para baixar gratuitamente o meu livro digital.
Fonte

Governo e Estados só falam em recriar a CPMF, por outro lado, taxar as grandes fortunas que é bom ninguém quer!

Publicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica - 1 dia atrás
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A História da CPMF por Agência Câmara dos Deputados, Reportagem – Eduardo Piovesan; Edição – João Pitella Junior )
A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994.
Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998.
Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes. Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social.

Nova prorrogação

Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002.
Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período.

Receitas desvinculadas

A Desvinculação dos Recursos da União (DRU) apareceu pela primeira vez em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência, e foi reeditada depois com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal.
A desvinculação permite ao governo retirar 20% da arrecadação tributária antes da destinação de determinados impostos a finalidades específicas, como seguridade social, saúde, educação, assistência e Previdência Social. Com a DRU, o dinheiro livre de vinculações pode ser usado tanto em investimentos escolhidos pelo governo quanto no pagamento do serviço de dívida.

Comentários:

A CPMF é algo que sempre deu a ideia de provisoriedade, no entanto volta e meia torna a ser discutida. Aproveitam-se de épocas como esta que estamos vivendo para impor mais impostos para a população que já vive saturada.
O governo e os políticos que fazem parte dos poderes provocam a crise, surrupiando o dinheiro público e quem deve “pagar o pato” somos nós, a sociedade que votou ou não nessa“corja” que aí esta.
Bem feito para nós! Cada povo tem os políticos que merece! Dinamarca, Alemanha e Suécia tem os deles!
Temos a impressão de que os governos decidiram, de vez, apoiar a re-criação da famigerada CPMF. Tudo isso, é claro, se deve a promessa da Presidente de repassar “algo” em torno de 0,18% do total que pretende cobrar, ou seja, dos 0,38% (de alícota), para Estados e municípios. “Uma mão lava a outra”, ou seja, “é dando que se recebe”! A política sempre funcionou assim nesse país!
Governo e Estados s falam em recriar a CPMF por outro lado taxar as grandes fortunas que bom ningum quer
“Dê-me apoio que dou-te cargos”; “Vota em minha proposta que te passo alguns $ por fora”; e assim segue a humanidade (digo, a política brasileira)!

E a história dos Impostos sobre Grandes Fortunas?

Pois é! Essa possibilidade bem que existe na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 153VI.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Pois bem, um Projeto de Lei até existe. Apareceu em 2012, mas cadê que alguém quis aprová-lo ou colocá-lo na pauta das prioridades neste momento. O último andamento que consta na Cãmara é de 08/05/2015 quando o desarquivamento foi declarado como prejudicado pela mesa Diretora da Cãmara.
Veja o inteiro teor da última decisão:
C â m a r a d o s D e p u t a d o s
REQ 1.658/2015
Autor: Assis Carvalho
Data da Apresentação: 05/05/2015
Ementa: Requer o desarquivamento de proposições.
Forma de Apreciação:
Texto Despacho: Nos termos do parágrafo único do art. 105 do RICD, DEFIRO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PEC 71/2011 e PLP 343/2013. DECLARO PREJUDICADO o pedido de desarquivamento das seguintes proposições: PL 3154/2012, PLP 130/2012 e PEC 140/2012, haja vista as proposições já se encontrarem desarquivadas.
Publique-se
Em 08/05/2012
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 130/2012, que ficou apenso ao PLP 277/2008.
Veja também uma notícia que foi publicada pelo portal 12. Senado. Gov. Br, pela Redação da Agência Senado | 11/01/2012, 13h18 - ATUALIZADO EM 02/02/2015, 17h56, que expõe a criação, pelo Senado, de um PLS com o nº 534/2011
A criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF) pode voltar a gerar polêmica no Senado em 2012. Previsto na Constituição de 1988, o tributo precisa da aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor. E é isso o que pretende agora o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao apresentar o PLS 534/11 - Complementar, que será debatido e votado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.
Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões - alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões - alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões - alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões - alíquota de 2,5%.
O PLS 534/11 - Complementar elegeu como contribuintes do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que tenham bens no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Saúde

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.
Ao defender o PLS 534/11 - Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.
No momento, o projeto está na CAS e teve o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) indicado como relator. ( Fonte: Agência Senado )
A atual situação do referido PLS citado pela Agência do senado é a seguinte:
Relator atual: Benedito de Lira
Último local: 05/08/2015 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado: 05/08/2015 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Mas por que alguém iria se preocupar em criar um imposto que já foi previsto há tanto tempo, logo agora? Deixa como está; é bem mais fácil taxar a população mais pobre, pois essa não tem ninguém para defendê-la, já está acostumada a ser taxada e não ter nenhuma contrapartida relevante; no entanto, não é o que se passa com as grandes fortunas, por elas sempre haverá gente querendo “lutar”, mesmo que seja em troca de algo – ou exatamente pela troca com algo!
O jeito é esperar sentado na esperança de que um dia nos enganemos e ela seja criada; já no caso da CPMF, nem “rezando, orando muito”, “fazendo figa”, “protestando nas ruas”, conseguiremos nos safar – é praticamente certo, que seremos, mais uma vez esbulhados pelo governo com a desculpa de tapar os buracos que ele mesmo fez!
Governo e Estados s falam em recriar a CPMF por outro lado taxar as grandes fortunas que bom ningum quer

Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: naufrago-da-utopia. Blogspot limpinhoecheiroso. Com

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Piso nacional dos professores aumenta 13,01% e será de R$ 1.917,78

O MEC (Ministério da Educação) divulgou na noite desta terça-feira (6) o novo piso salarial dos professores, que será de R$ 1.917,78 --aumento de 13,01%. O valor já havia sido estimado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), com base nos critérios que têm sido adotados pelo MEC. O salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio, leva em conta uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O valor entra em vigor nesta terça-feira e as secretarias municipais e estaduais têm este mês para se adequar ao reajuste, que deve ser pago em fevereiro.
O novo valor foi apresentado após encontro entre o novo ministro da Educação, Cid Gomes, e representantes do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o novo piso significará, no total, um aumento de cerca de R$ 7 bilhões nos gastos dos municípios.
Para Roberto Leão, presidente da CNTE, o reajuste cumpre a lei, embora ainda não seja o "que consideramos melhor para os trabalhadores". Segundo ele, a Lei do Piso é "importantíssima para o cumprimento do PNE [Plano Nacional de Educação]". Uma das metas previstas no plano estabelece prazo de seis anos para equiparação do salário dos professores ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Conforme Leão, o rendimento médio dos docentes representa aproximadamente 60% dos salários médios dos demais profissionais.
Para os municípios, o aumento, que tem sido praticado acima da inflação, representará custo maior com a folha e menos investimentos em reformas e infraestrutura das escolas, além de outros itens fundamentais à qualidade do ensino.
"Com certeza, teremos municípios e estados com dificuldade", disse Cleuza Repulho, presidenta da Undime. "Precisaremos da regulamentação dos royalties do petróleo e do PNE em funcionamento para garantir novos recursos. A arrecadação dos estados e municípios foi menor que a esperada", acrescentou.
Segundo Cleuza, a entidade voltará a se reunir com o ministro até o fim do mês para cobrar maior participação da União nos gastos dos entes federativos com educação. Também pedirá a retomada do grupo de trabalho para revisão do reajuste do piso.
A proposta da entidade é que o reajuste leve em consideração a variação do Fundeb e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), estabelecendo novos salários intermediários às duas variações. "Entendemos que não é o que o professor precisa ganhar, mas agora não tem como ser um valor superior à inflação", concluiu Cleuza.
O piso dos professores passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451; em 2013, passou para R$ 1.567; e, em 2014 foi reajustado para R$ 1.697,39. O maior reajuste foi 22,22%, em 2012.
O piso nacional é regulamentado pela Lei nº 11.738/2008 e o reajuste anual reflete a variação do valor mínimo por aluno definido todo ano pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
*Com informações da Agência Estado e da Agência Brasil
Mais informação veja neste link: http://educacao.uol.com.br/noticias/2015/01/06/piso-nacional-dos-professores-aumenta-1301-e-sera-de-r-191778.htm

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