
EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARPINA, PAUDALHO, ITAQUITINGA, ALIANÇA, VICÊNCIA, MACAPARANA, BUENOS AIRES, TRACUNHAÉM E LAGOA DO CARRO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.067.124/0001-82, com certidão expedida pelo Ministério do Trabalho desde 25.09.03, com cadastro nº 46000.015712/00-06, publicado no DOU seção 1, p.58, com sede na Av. da Bandeira, nº 357 – Bairro Senzala – Carpina – Cep 55810-000, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. MARIA DAS MERCÊS SILVEIRA COUTINHO, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 2.966.199 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 473.169.004-82, residente e domiciliada no Município do Carpina, vem perante VExa.,apresentar DENÚNCIA em face da Exma. Sra. Prefeita do MUNICÍPIO DO TRACUNHAÉM , Sra. MARIA DAS GRAÇAS PINTO LAPA CORDEIRO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer;
OS FATOS
A Prefeita do Município do Tracunhaém, vem atrasando o salário dos servidores desde março pretérito sem nenhuma justificativa plausível.
Em 20 de abril passado, alguns servidores do referido Município, procuraram o Ministério Público para prestarem declaração acerca dos atrasos do salário e àquele Órgão Ministerial quedou-se em silêncio.
Em 26 de abril pretérito, o Sindicato que ora denuncia a Sra. Prefeita do Município do Tracunhaém, ingressou com uma ação de cobrança para cobrar o salário atrasado de março, quando então, a Sra. Prefeita sabendo do ajuizamento da ação, pagou aos servidores, tendo o Sindicato desistido da ação, conforme acostado.
Novamente, voltou o município a atrasar os salários de maio, junho, julho e agosto que até a presente data só efetuou o pagamento dos servidores da educação e aposentados.
E mais, segundo a Sra. Prefeita, o salário dos servidores é para ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, data esta, imposta unilateralmente por ela.
Ora Exa., o salário deve ser pago dentro do mês trabalhado e não quando bem quiser e entender a Sra. Prefeita, pois para isso, existe o Orçamento anual onde a folha de pagamento está prevista, inexistindo razão para atrasos.
Em reunião recente na Secretaria de Ação Social, a Exa. Prefeita, indagada acerca do pagamento do salário de julho, disse: “dia 20 do mês de julho, pagaria primeiro o duodécimo e depois “sortearia” qual a secretaria que iria receber”.
Pois bem, o salário do referido Município é pago por “sorteio” e desta vez, a Secretaria “sorteada” foi a de Obras.
Finalmente, no dia 30 de julho, foi pago as demais Secretaria, estando o salário do mês de julho em aberto até a presente data, o salário de mês de julho (exceto Sec. de Educação e aposentados) que receberam no dia 10.08.10 e se aproximando agosto sem que nada seja feito por parte do Município.
O Tracunhaémserv, que é o fundo de pensão do município, também está atrasando o pagamento das aposentadorias dos servidores, alegando que o Município não está repassando em dia a verba da saúde e outras mais.
A Sra. Prefeita do município do Tracunhaém, quando de sua gestão no ano de 2004, também não gostava de pagar os servidores, atrasando constantemente o salário, motivo pelo qual á época o Sindicato ajuizou ação de cobrança que tramita no fórum local.
Também incorre a Sra. Prefeita na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 20/06/1992) quando fez o desconto da contribuição sindical do ano de 2010 que deveria ter sido repassado aos Órgãos competentes (Confederação, Federação, Sindicato e Ministério do Trabalho) até 30.04.2010 e assim não o fez, se apropriando ilicitamente de valores que não pertence ao Município, vez que várias foram as vezes que o município foi cobrado sem que qualquer providência fosse tomada.
Em 24 de agosto do mês em curso, às 10:00h, foi realizada uma assembléia com os servidores filiados onde se discutiu que a Sra. Prefeita será oficiada com antecedência de 72h de uma paralisação para forçá-la a pagar os salários atrasados, pagar 1/3 das férias, as pensões judiciais que estão estão sendo pagas com atraso, servidores que gozaram férias no mês de março pretérito e ainda não receberam ( aplicar a OJ nº386 do TST) , problemas de assédio moral com os concursados que ainda estão em estágio probatório, a enxurrada de contratados ao invés de nomear os concursados, além de receberem os contra-cheques meses após o recebimento do salário.
Por todos os relevantes motivos, aguardam providências a serem tomadas, uma vez que os servidores não estão mais suportando os atrasos e que não dispõe de outra fonte de renda a não ser do Município e o mais grave, trata-se de salário que corresponde a alimentação.
Por todo o exposto, requer o Sindicato denunciante que este Órgão, urgente tome as providências cabíveis e responda por escrito as denúncias aqui formuladas.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Tracunhaém, 13 de setembro de 2010.
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Maria das Mercês Silveira Coutinho
Diretora Presidente