Elielson, professor formado em Licenciatura em Geografia, Pós-Graduado em Geografia do Mundo Tropical ambos cursos na Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata Campus da UPE. Atualmente é diretor do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipais e Região PE. Foi conselheiro do Conselho Fundeb e do Conselho Municipal de Educação do Carpina. É dinâmico ligado em diversos segmentos sociais tais como: escola, universidade, sindicato entre outros.
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sexta-feira, 13 de junho de 2014
Concursos Federais tem Lei de Cotas Sancionada para Negros
A publicação da lei sancionada na última segunda feira (dia 9) pela presidente Dilma Rousseff teve a publicação da sanção no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça feira (dia 10). Dessa forma, a lei passa a entrar em vigor de imediato e, inicialmente, por dez anos. Como é previsto no projeto, após esse tempo, a política de cotas será reavaliada. A lei foi alterada “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros.” A presidente Dilma Rousseff, em cerimônia que sancionou a lei, disse esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.
O Projeto de Lei 6738/13, originário do poder executivo em 2013, foi aprovado pelo Senado no último dia 20 e prevê que os classificados tenham reservados cargos efetivos na administração pública federal, autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista controladas pela União. O texto estabelece que poderão concorrer os que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso, segundo quesitos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos irão concorrer em duas listas, uma de ampla concorrência e a reservada. Caso o concorrente negro esteja classificado no número de vagas oferecido no edital, ele será convocado pela lista de ampla concorrência e a vaga reservada será ocupada pelo próximo aprovado negro na lista de classificação.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração e reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. A lei de inserção dos negros no serviço público será debatida e avaliada em seus impactos e resultados sociais após dez anos.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA
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