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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carpina e Região, publica a Ata de Suspensão da Greve dos Servidores Públicos do Município do Carpina por tempo indeterminado.


Ata da Assembléia Geral do SINSEMUC Regional Mata Norte – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carpina, Paudalho, Itaquitinga, Aliança, Vicência, Macaparana, Buenos Aires, Tracunhaém e Lagoa do Carro no Estado de Pernambuco.

Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e doze (25/04/2012) às onze horas, realizou-se em frente ao prédio da prefeitura de Carpina, situada na Praça São José, Bairro: Centro em Carpina no Estado de Pernambuco, a Assembléia Geral do SINSEMUC Regional Mata Norte, com Servidores Públicos Municipais da Educação, conforme poderá ser constatado na lista de Presença anexa a esta ata.  A Assembléia foi presidida pela Srª. Maria das Mercês Silveira Coutinho, Diretora Presidente do SINSEMUC, que deu as boas vindas e explicou o motivo da Assembléia, fazendo uma reflexão sobre a greve iniciada em 12/04/2012. Em seguida passou a informar sobre o processo do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos – PCCV, das merendeiras, serviços gerais, auxiliares administrativos e motoristas da educação, explicou aos presentes que não avançamos na implantação do PCCV porque a maioria da categoria não aderiram a greve e pela ausência desses trabalhadores  não será possível tomar nenhuma decisão neste momento sobre a greve referente aos mesmo. Parabenizou as merendeiras e falou sobre a negociação e o avanço do PCCV para os servidores de Paudalho. Dando prosseguimento leu o ofício advindo do Ministério Público de Carpina de Nº 108/12 datado de 20/04/2012 protocolado em 23/04/12 no SINSEMUC que recomenda aos Excelentíssimos prefeitos de Carpina e Lagoa do Carro que efetuem no prazo de sessenta dias, o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, contratados pelas prefeituras de Carpina e Lagoa do Carro/ PE, de forma que o valor a ser pago seja o de R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e cinqüenta e um reais), para aqueles que prestam 40 (quarenta horas) semanais, lançando mão de todos os instrumentos previstos na lei orçamentária, para acréscimo da quantia da receita municipal destinada a pagamento dos valores salariais aos professores; Que procedam ao pagamento retroativo dos valores supra referido a partir do mês de janeiro do corrente a no, no prazo de noventa dias e em, no máximo, três parcelas iguais e mensalmente sucessivas. Em seguida a presidente facultou a palavra e o professor Luiz Antonio Chaves, fez uso da mesma esclarecendo: Que em três de abril do corrente ano, foi ele quem propôs a deflagração da greve. Que os professores até a presente data estão sendo vitoriosos, pois não permitiram que o gestor retirasse direitos garantidos disciplinado em nosso estatuto. Que o gestor deve aprender respeitar nós professores, pois não somos cachorros para se bater o pé e os professores correrem. Que não é com grito que ouvimos, mas com diálogos e o prefeito não sabe o que é isto. Que como o Ministério Público recomendou o prazo de sessenta dias para o prefeito reajustar o piso salarial de nós professores, PROPÕE que a Greve seja SUSPENSA pelo prazo de sessenta dias. Caso o prefeito neste período, envie projeto de lei que venha suprimir alguns de nossos direitos ou vantagens a greve continua. Se o prefeito cumprir a determinação do MP o sindicato está autorizado desde então a encerrar a greve. Que os professores deve retornar as aulas a partir da segunda feira dia 30/04/2012 tempo que o sindicato envie ofício ao prefeito, secretária de educação e MP informando a decisão da categoria. A presidente facultou a palavra para discussão da proposta não tendo quem discutisse, colocou em votação sendo aprovada com apenas dois votos contrários dos presentes, não havendo nenhuma abstenção. A palavra foi facultada não havendo quem desejasse mais falar a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia e para constar, eu José Jadilson de Oliveira Custódio, secretário geral, lavrei a presente ata que é assinada por mim e pela diretora presidente.
Carpina – PE; 25 de abril de 2012 


 Secretário Geral __________________________________________________

 Diretora Presidente _________________________________________________

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