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quarta-feira, 11 de abril de 2012

 OS PROFESSORES DO CARPINA VIVE ESTADO DE GREVE CONTRA O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL  DA CIDADE DE  CARPINA
POR NÃO REAJUSTAR O SALÁRIO DA CATEGORIA E DESCUMPRIR AS LEIS MUNICIPAIS, E FEDERAL EM VIGOR

No dia 3 de abril professores da rede pública muncipal do Carpina realisaram  assembléia a través de sua Entidade de Classe - SINSEMUC - para tratar de seus interesses no que diz respeito ao reauste do Piso Salarial. Neste dia foi apresentado o Projeto Lei de Reajuste Salarial que o prefeito de Carpina enviou para a Câmara de Vereadores para ser discutida e analisada pelos legisladores daquela casa. No Projeto lei diz que o piso é de R$ 1.451 para os professores que trabalham 200 horas aulas e R$ 907,00 para quem ganha 150 h/aulas. O Projeto Lei fere o princípio da Isonomia Salarial onde não se pode trabalhar com dois pesos e duas medidas. Outrossim, este projeto seguiu para a Câmara de Vereadores sem a planilha salarial que faz a correção do Piso Salarial para os demais professores no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos que ficam sem o reajuste e os proventos congelados. A lei 11.738 de 2008, ela trata da Valorização do Magistério e do Desenvolvimento do Ensino da Educação Básica A Lei  declara que o Piso Salarial para a categoria  é calculado no valor da hora aula do magistério básico e os demais concorre ao reajuste no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. O reajuste é feito anualmente pelo Minsiterio da Educação com base nos índice já especificado na legislação em vigor.
Em uma entrevista  na rádio Nova Carpina FM, o prefeito da cidade de Carpina, afirma que não vai corrigir o projeto Lei  que reajuste o Piso Salarial dos Professores. Ele diz ainda que os professores estão com vencimentos acima do Piso Salarial. ... Ele afirma que o "projeto  Lei é Camarão: para Uns e outros Não". O Prefeito mostra-se inredutível, sem querer acordo ou indicar uma Comissão com poderes para sentar-se com a comissão de representantes nomeada em Assembléia realzada no dia 03 de abril pelo o SINSEMUC entidade de classe da categoria.
Como vivemos em país democrático devemos estar aberto para discussão e ver as possibilidades onde todos possam ser contemplados de forma que as partes fiquemm satisfeitos e sejam comtemplados na forma da lei. Outrossim, devemos separar as indiferenças pessoais, religiosas políticas e partidárias e fazer valer a voz da lei, da razão e não agir pelas emoções entre outros.
Em sessão solene do dia 03 de abril, na Câmara de Veredores o projeto Lei nº 01/2012 foi apresentado para discussão. O veriador Dedé Lanche pediu vista. O visto foi concedido mas o projeto Lei nº 01/2012 foi para a Comissão Sistematização e Justiça daquela casa legislativa.
Em reunião solene na Câmara de vereadores do Carpina do dia 10 de abril  de 2012, o Projeto Lei nº 01/2012 foi apresentado com o parecer da Comissão de Sistematização e Justiça. O projeto  Lei nº 01/2012 foi lido na íntegra levando em consideração as legislações das entes: federal, estadual e municipal. a comissão concluiu que o projeto é inconstitucional por ferír todas as leis em vigor e o princípio da isonomia salarial entre outras. Após lido este parecer pelo presidente Sr Edilson, também foi lido o ofício que devolve o projeo ao gestor público  para as devidas  providências.
A categoria presente nesta reunão, aclamaram a devolução do projeto e no dia 12 de abril entram em greve e ficam aguardo um posicionamento do gestor público.

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