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domingo, 10 de abril de 2011


STF julga a ADI 4167 - PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

VEJA O QUE VAI MUDAR.

A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação.  O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;

2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. 

Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.

Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês,  retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria  ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.

Moral da História: O STF, na liminar em 2008,  já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE  TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS
Fonte:Dados extraído do blog Dr. Valdeci Alves

Os municípios que anteciparam e fizeram suas legislação própria juntando as vantagens mais o vencimento base vai ter que refazer sua legislação de acordo com a legislação atual, ou seja em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. 

AGRADECEMOS  A JUSTIÇA BRASILEIRA POR ENTENDER E USAR A LEI DA RAZÃO, PELO SEU MINUCIOSO ESTUDO CORRELATO A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL ENTENDO QUE EDUCAÇÃO NÃO SE FAZ COM BRINCADEIRA MAS COM SABEDORIA DE FORMA QUE TODOS SAIAM GANHANDO DESDE O ALUNO QUE ENTRA NA ESCOLA AO DOUTOR QUE VAI EXECUTAR AS LEIS E A SUA PROFISSÃO COM DIGNIDADE.

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