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domingo, 10 de abril de 2011


STF julga a ADI 4167 - PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

VEJA O QUE VAI MUDAR.

A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação.  O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;

2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. 

Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.

Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês,  retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria  ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.

Moral da História: O STF, na liminar em 2008,  já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE  TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS
Fonte:Dados extraído do blog Dr. Valdeci Alves

Os municípios que anteciparam e fizeram suas legislação própria juntando as vantagens mais o vencimento base vai ter que refazer sua legislação de acordo com a legislação atual, ou seja em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. 

AGRADECEMOS  A JUSTIÇA BRASILEIRA POR ENTENDER E USAR A LEI DA RAZÃO, PELO SEU MINUCIOSO ESTUDO CORRELATO A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL ENTENDO QUE EDUCAÇÃO NÃO SE FAZ COM BRINCADEIRA MAS COM SABEDORIA DE FORMA QUE TODOS SAIAM GANHANDO DESDE O ALUNO QUE ENTRA NA ESCOLA AO DOUTOR QUE VAI EXECUTAR AS LEIS E A SUA PROFISSÃO COM DIGNIDADE.

segunda-feira, 4 de abril de 2011




SINSEMUC REGIONAL MATA NORTE - VICENCIA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Regional Mata Norte - Vicência - reúne em frente a Prefeitura Municipal daquela cidade, mais, 100 servidores públicos para reivindicá-lo salário base de 545,00. Atualmente a prefeitura Municipal de Vicência paga  350 (trezentos e cinquenta reais), isso é uma vergonha. Enquanto governo federal faz leis declarando o salário mínimo de R$ 545,00(Quinhentos e quarenta e cinco reais), a CF afirma  que ninguém deve receber menos do que um salário mínimo, o prefeito da cidade desta cidade faz projeto leis decretando o salário mínimo  de 545 (quinhentos e quarenta e cinco reais) incluindo todas as vantagens pecuniários, caso não atinja completa com  abono. Já para os servidores públicos municipais das demais secretarias que são grupo partidário, recebem salário base de integral  no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) fora as vantagens peuniares.
A mobilização do dia 30 de março de 2011 teve como objetivo fazer uma parada de advertência e levar uma comissão incluindo servdores públicos municipais, representante da diretoria do Sinsemuc, diretor da CGTB e da Federação dos Servidores Públicos de Pernambuco entregar um documento  pedindo que seja enviado a Câmara dos Vereadores desta cidade um projeto lei criando plano de cargo e salário e um vencimento base no valor de um salário mínimo. fora as vantagens pecuniares como exemplo quinquenio e gratificação de função.

Carro de son contratado pelo prefeito usa energia pública para atrapalhar movimento sindical dos trabalhadores do serviço público Trabalhadores sofrem em frente a prefeitura  co  oforte  sol  quenteem busca de melhorar o seu salario que é de 350 reais.

Servidores enfrenta calor do sol escaldante em frente a prefeitura
em busca de uma resposta positiva













Prefeito poem carro de som em frente a prefeitura para a

atrapalhar movimento sindical dos servidores públicos
mas não consegue.





Presidente da CGTB questiona a situa dos trabalhadores de vicencia










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