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domingo, 24 de outubro de 2010


PREFEITA DE TRACUNHAÉM DEMITE MAIS DE 184 SERVIDORES PÚBLICOS  SEM JUSTIFICATIVA.

O sindicato dos Servidores Públicos do Municipio de Carpina e Região fez grande mobilização e protesto contra a demissão de 184 funcionários públicos consursados em frente a Câmara de Vereadores e no Forum de Justiçça da comarca - Tracunhaém,onde Maria das Graças  C. Lapa  é a prefeita e não utilizou nenhum critério legal. A prefeita Graça Lapa, fez uma lei municipal para demitir esses servidores ferindo assim a lei maior a Constituição da República onde diz: para demitir servidores públicos primeiro deve abrir inquerito administrativo caso for por falta grave, se a folha de pagamento estiver no limite máximo e o Tribunal solicitar as devidas providência, o prefeito ou a prefeita deve seguir as normas da CF/1988 demitindo primeiros os cargos comissionados, segundo os cargo contratados, se ainda permanecer no vermelho, demite os fucionaários públicos não estaveis (mais antigo) que se enquadram entre os anos de 1983 ao dia 4 de outubro de  1988. Após a publicação da constituição Federal todos os municípios deve regularmentar os seu servidores  colocando em cargos de extinsão os servidores que são do regime celetista e não fez concuros para os novos servidores que substituirão essa vacância.


Em Tracunhaém a situação está séria. De acordo com o sindicato o município não atingiu o limite prudencial dos 54% como é determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. De acordo com os dados que o sindicato tem em mãos o limite prucneical da que municipio não ultrapassa os 45 %.


O sindicato é representado pela diretora Maria das Mercês Silveira, Coutinho no dia 22 de de outubro segue a Recife onde entra com uma ação coletiva em beneficio de todos que se encontram na malha fina sem salário e sem dinheiro.Aí vem a preocupação: como essa pessoas vão sobrevier uma vez que muitos deles não outra renda para se autosustentat?


O dilema e a espectativa dos servidores é grande, pois a prefeita daquele município ainda vai fazer demissão   daqueles funcionários são por questão politica da diretora presidente. Aí vem apergunta de novo: quem é a prefeita do municipio é Mercês silveira ou Graça lapa? quem tem poder de demitir é a prefeita ou a presidente do sindicato? Qual a função do sindicato neste momento. Aí sim, temos resposta. A função do sindicato é defender o direito de treabalhadores quer seja na sede da prefeitura ou na justiça. Pelo que se sabe, sindicato não adminsitra prefeitura  até porque a lei maior não permite.


O sr. Jaivan diretor de patrimonio representante legal daquela cidade ou seja da base tem se empenhado bastante para resolver o problema em conjunto com o sindicato e aprefeitura, buscando soluções onde toso os funciconários fiquem prejudicado.


Os governantes municipais em sua maioria não respeitam as leis federais pois não deveria ter feito o que foi feito denegrindo imagem que fazem parte desse serviço. Mais uma ano se passam e os servidores tem muito o que se comenrorar no dia dos trabalhadores do serviço público.

O sindicato através de sua presidente orienta a todos que se filie pois os sindicato legitimamente só pode defender exclusivamente os servidores filiados, por isso pede a todos que  se filie para tornar um sindicato  mais forte.


O sindicato fica em alerto sobre todas as coisas referente a servidor públicos pois só ele pode represemntar legalmente.

Senhores servidores, não durmam no ponto se cadastre no INSEMUC pois ele é a nossa solsução.



sábado, 2 de outubro de 2010

Sinal amarelo – PE
Se você é eleitor em Pernambuco, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos de Pernambuco que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Foram barrados pela ficha limpa;
- São réus em ações penais;
- Foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas
- Tiveram relatório favorável à cassação em Conselho de Ética na Câmara ou Senado
- Foram presos em operações das polícias Civil e Federal
1- André Luiz Rangel de Farias (PRP) - candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Antonio Valdi de França Sales (PSDB)- candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Carlos Vicente Arruda da Silva (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Cecílio Barbosa Cintra Galvão (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-PE, conseguiu reverter no último dia 15 a decisão no TSE, que resolveu aceitar sua candidatura.
5- Charles Lucena (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-PE, conseguiu reverter no último dia 29 a decisão no TSE, que resolveu aceitar sua candidatura.
6- Humberto Barradas (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Jacilda Urquisa (PMDB) – candidata a deputada estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- José Augusto Maia (PTB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- José Batista do Nascimento (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
10- Luiz Geraldo Caboclo dos Santos (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Malba Lucena (PTC) – candidata a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa
12- Manoel Teixeira de Lima (PSDC) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Newton D'Emery Carneiro (PP) – candidato a deputado  estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
14- Paulo Apolinário da Silva Junior (PRP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
15- Zé da Luz (PHS) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

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