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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

SINSEMUC DENUNCIA NO TCE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM POR NÃO PAGAR SERVIDORES EM DIA

EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARPINA, PAUDALHO, ITAQUITINGA, ALIANÇA, VICÊNCIA, MACAPARANA, BUENOS AIRES, TRACUNHAÉM E LAGOA DO CARRO, inscrito no CNPJ sob o nº 03.067.124/0001-82, com certidão expedida pelo Ministério do Trabalho desde 25.09.03, com cadastro nº 46000.015712/00-06, publicado no DOU seção 1, p.58, com sede na Av. da Bandeira, nº 357 – Bairro Senzala – Carpina – Cep 55810-000, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. MARIA DAS MERCÊS SILVEIRA COUTINHO, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 2.966.199 SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 473.169.004-82, residente e domiciliada no Município do Carpina, vem perante VExa.,apresentar DENÚNCIA em face da Exma. Sra. Prefeita do MUNICÍPIO DO TRACUNHAÉM , Sra. MARIA DAS GRAÇAS PINTO LAPA CORDEIRO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer; OS FATOS A Prefeita do Município do Tracunhaém, vem atrasando o salário dos servidores desde março pretérito sem nenhuma justificativa plausível. Em 20 de abril passado, alguns servidores do referido Município, procuraram o Ministério Público para prestarem declaração acerca dos atrasos do salário e àquele Órgão Ministerial quedou-se em silêncio. Em 26 de abril pretérito, o Sindicato que ora denuncia a Sra. Prefeita do Município do Tracunhaém, ingressou com uma ação de cobrança para cobrar o salário atrasado de março, quando então, a Sra. Prefeita sabendo do ajuizamento da ação, pagou aos servidores, tendo o Sindicato desistido da ação, conforme acostado. Novamente, voltou o município a atrasar os salários de maio, junho, julho e agosto que até a presente data só efetuou o pagamento dos servidores da educação e aposentados. E mais, segundo a Sra. Prefeita, o salário dos servidores é para ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, data esta, imposta unilateralmente por ela. Ora Exa., o salário deve ser pago dentro do mês trabalhado e não quando bem quiser e entender a Sra. Prefeita, pois para isso, existe o Orçamento anual onde a folha de pagamento está prevista, inexistindo razão para atrasos. Em reunião recente na Secretaria de Ação Social, a Exa. Prefeita, indagada acerca do pagamento do salário de julho, disse: “dia 20 do mês de julho, pagaria primeiro o duodécimo e depois “sortearia” qual a secretaria que iria receber”. Pois bem, o salário do referido Município é pago por “sorteio” e desta vez, a Secretaria “sorteada” foi a de Obras. Finalmente, no dia 30 de julho, foi pago as demais Secretaria, estando o salário do mês de julho em aberto até a presente data, o salário de mês de julho (exceto Sec. de Educação e aposentados) que receberam no dia 10.08.10 e se aproximando agosto sem que nada seja feito por parte do Município. O Tracunhaémserv, que é o fundo de pensão do município, também está atrasando o pagamento das aposentadorias dos servidores, alegando que o Município não está repassando em dia a verba da saúde e outras mais. A Sra. Prefeita do município do Tracunhaém, quando de sua gestão no ano de 2004, também não gostava de pagar os servidores, atrasando constantemente o salário, motivo pelo qual á época o Sindicato ajuizou ação de cobrança que tramita no fórum local. Também incorre a Sra. Prefeita na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 20/06/1992) quando fez o desconto da contribuição sindical do ano de 2010 que deveria ter sido repassado aos Órgãos competentes (Confederação, Federação, Sindicato e Ministério do Trabalho) até 30.04.2010 e assim não o fez, se apropriando ilicitamente de valores que não pertence ao Município, vez que várias foram as vezes que o município foi cobrado sem que qualquer providência fosse tomada. Em 24 de agosto do mês em curso, às 10:00h, foi realizada uma assembléia com os servidores filiados onde se discutiu que a Sra. Prefeita será oficiada com antecedência de 72h de uma paralisação para forçá-la a pagar os salários atrasados, pagar 1/3 das férias, as pensões judiciais que estão estão sendo pagas com atraso, servidores que gozaram férias no mês de março pretérito e ainda não receberam ( aplicar a OJ nº386 do TST) , problemas de assédio moral com os concursados que ainda estão em estágio probatório, a enxurrada de contratados ao invés de nomear os concursados, além de receberem os contra-cheques meses após o recebimento do salário. Por todos os relevantes motivos, aguardam providências a serem tomadas, uma vez que os servidores não estão mais suportando os atrasos e que não dispõe de outra fonte de renda a não ser do Município e o mais grave, trata-se de salário que corresponde a alimentação. Por todo o exposto, requer o Sindicato denunciante que este Órgão, urgente tome as providências cabíveis e responda por escrito as denúncias aqui formuladas. Termos em que Pede e espera deferimento Tracunhaém, 13 de setembro de 2010. _________________________________________ Maria das Mercês Silveira Coutinho Diretora Presidente

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