Seja bem vindo

Quando o dia amanhece Deus abençoa a todos, quando a noitece Deus dar o descanso para o corpo, mas mantém seu espirito em vigilancia. Permaneça firme em tudo que deseja realizar com fé e segurança.

Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de abril de 2010

Legislação Mudança no Plano de Cargos: veja como fica a situação PDF Imprimir E-mail Escrito por Mellyna Reis Seg, 29 de Março de 2010 09:58 Confira abaixo como fica a situação de cada trabalhador após a aprovação da proposta do governo na Assembleia Legislativa. Veja a tabela na íntegra aqui. I – A PARTIR DE 01 DE JANEIRO de 2010: a) fixada, no valor mensal limite correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento base, a Gratificação pelo Exercício do Magistério, a ser concedida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor, em regência de classe; b) fixada, no valor mensal limite correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento base, a Gratificação de Função Técnico Pedagógica, a ser concedida, exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Professor, no desempenho de funções técnicas de orientação, acompanhamento, capacitação, dentre outras definidas em lei; e c) fixadas, exclusivamente para o cargo de professor, nos valores nominais definidos no Anexo II desta Lei Complementar, as Gratificações de Difícil Acesso; de Locomoção; pelo Magistério de Educação Especial e Programas Especiais em Educação; a) extintas, para o cargo público de professor, por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base, as Gratificações pelo Exercício do Magistério e de Função Técnico Pedagógica, instituídas, respectivamente, no artigo 11 da Lei nº. 8.094, de 27 de dezembro de 1979, e artigo 18 da Lei nº. 10.335, de 16 de outubro de 1989; e a Gratificação de que trata o artigo 8º da Lei n.º 11.125, de 22 de setembro de 1994, bem como a Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal decorrente da conversão jurídica desta, por força do artigo 14 da Lei Complementar n.º 78, de 18 de novembro de 2005, e alterações; VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA A VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES EVENTUALMENTE ATRIBUÍDAS AO CARGO DE PROFESSOR Professor do quadro de pessoal em extinção e carga horária de 150 horas aulas mensais Professor do quadro de pessoal permanente, com habilitação em extinção e carga horária de licenciatura plena e carga horária de 150 horas aulas mensais Formação em Magistério Formação emMagistério com Especialização Graduação em Licenciatura Plena Graduação em Licenciatura Plena e Especialização Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado Valores (em R$) válidos a partir de 01 de janeiro de 2010 Gratificações de difícil acesso / locomoção / educação especial / programas especiais em educação 150,00 180,00 220,00 250,00 270,00 350,00 Professor do quadro de pessoal em extinção e carga horária de 200 horas aulas mensais Professor do quadro de pessoal permanente, com habilitação em em extinção e carga horária de licenciatura plena e carga horária de 200 horas aulas mensais Formação em Magistério Formação emMagistério com Especialização Graduação em Licenciatura Plena Graduação em Licenciatura Plena e Especialização Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado Valores (em R$) válidos a partir de 01 de janeiro de 2010 Gratificações de difícil acesso / locomoção / educação especial / programas especiais em educação 250,00 300,00 350,00 450,00 500,00 550,00 PROFESSOR FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO - 150 HORAS Série de classes com intervalos de 6% Faixas Salariais com intervalo de 2% Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional (com intervalo de 15%) Formação em magistério Formação em Magistério c/ aperf. ou Especialização em Educação Especial IV D 967,67 967,67 C 948,70 948,70 B 930,09 930,09 A 911,86 911,86 III D 860,24 860,24 C 843,37 843,37 B 826,84 826,84 A 810,63 810,63 II D 764,74 764,74 C 749,75 749,75 B 735,04 735,04 A 720,63 720,63 I D 679,84 679,84 C 666,51 666,51 B 653,44 653,44 A 640,63 640,63 PROFESSOR FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO - 200 HORAS Série de classes com intervalos de 6% Faixas Salariais com intervalo de 2% Matriz de Vencimento base, segundo o nível de formação profissional ( com intervalo de 15%) Formação em magistério Formação em Magistério c/ aperf. ou Especialização em Educação Especial IV D 1.290,22 1.290,22 C 1.264,92 1.264,92 B 1.240,12 1.240,12 A 1.215,80 1.215,80 III D 1.146,98 1.146,98 C 1.124,49 1.124,49 B 1.102,45 1.102,45 A 1.080,83 1.080,83 II D 1.019,65 1.019,65 C 999,66 999,66 B 980,06 980,06 A 960,84 960,84 I D 906,45 906,45 C 888,68 888,68 B 871,25 871,25 A 854,17 854,17 GRADE DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR Série de Classes (com intervalo de 6% Faixas Salariais(com intervalo de 2%) Matrizes de vencimento base segundo nível de formação profissional e carga-horária de 200 horas/aula, com distribuição de freqüência (ativos/Inativos). (com intervalos, respectivamente, de 8%, 16% e 24%) Graduação em Licenciatura Plena Graduação em Licenciatura Plena e Especialização Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado IV D 1.290,22 1.393,44 1.616,39 2.004,32 C 1.264,92 1.366,12 1.584,69 1.965,02 B 1.240,12 1.339,33 1.553,62 1.926,49 A 1.215,80 1.313,07 1.523,16 1.888,72 III D 1.146,98 1.238,74 1.436,94 1.781,81 C 1.124,49 1.214,45 1.408,77 1.746,87 B 1.102,45 1.190,64 1.381,14 1.712,62 A 1.080,83 1.167,30 1.354,06 1.679,04 II D 1.019,65 1.101,22 1.277,42 1.584,00 C 999,66 1.079,63 1.252,37 1.552,94 B 980,06 1.058,46 1.227,81 1.522,49 A 960,84 1.037,71 1.203,74 1.492,64 I D 906,45 978,97 1.135,60 1.408,15 C 888,68 959,77 1.113,34 1.380,54 B 871,25 940,95 1.091,51 1.353,47 A 854,17 922,50 1.070,10 1.326,93 GRADE DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR Série de Classes (com intervalo de 6% Faixas Salariais(com intervalo de 2%) Matrizes de vencimento base segundo nível de formação profissional e carga-horária de 150 horas/aula, com distribuição de freqüência (ativos/Inativos). (com intervalos, respectivamente, de 8%, 16% e 24%) Graduação em Licenciatura Plena Graduação em Licenciatura Plena e Especialização Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado D 967,67 1.045,08 1.212,30 1.503,25 C 948,70 1.024,59 1.188,53 1.473,77 B 930,09 1.004,50 1.165,22 1.444,87 A 911,86 984,80 1.142,37 1.416,54 III D 860,24 929,06 1.077,71 1.336,36 C 843,37 910,84 1.056,58 1.310,16 B 826,84 892,98 1.035,86 1.284,47 A 810,63 875,48 1.015,55 1.259,28 II D 764,74 825,92 958,07 1.188,00 C 749,75 809,73 939,28 1.164,71 B 735,04 793,85 920,86 1.141,87 A 720,63 778,28 902,81 1.119,48 I D 679,84 734,23 851,71 1.056,12 C 666,51 719,83 835,01 1.035,41 B 653,44 705,72 818,63 1.015,10 A 640,63 691,88 802,58 995,20 Última atualização ( Seg, 29 de Março de 2010 11:46 ) Campanha 2010 Mudança no Plano de Cargos: veja como fica a situação Confira abaixo como fica a situação de cada trabalhador após a aprovação da proposta do governo na Assembleia Legislativa. Veja a tabela na íntegra aqui. Saiu na mídia Professores desrespeitados Veículo: Jornal do Commercio Editoria: Editorial Publicado em: 02/04/10 A educação em Pernambuco continua em baixa, fora das prioridades do governo do Estado. Com o ensino básico de má qualidade que começa na defasagem salarial dos mestres, o futuro dos pernambucanos está comprometido pela insensibilidade oficial, denunciada pelos profissionais do setor, que tiveram pouco a celebrar na passagem dos 20 anos do sindicato da categoria - Sintepe - na última quinta-feira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Marcadores